Pet ou Silvestre

Por
Aloísio Pacini Tostes




Há tempos que estamos solicitando a todos que não denominem passeriformes nascidos em ambientes domésticos de “silvestre” – é uma questão de definição. Ora, silvestre é sinônimo de “selvagem” não seria o caso de utilizarmos esse termo quando quisermos se referir aos filhotes criados.

O pior é que tem gente que supõe que estamos dando ênfase a um assunto de somenos importância. Lógico, quem se incomoda com isso? quem são os atingidos? São os criadores, obviamente. Eles é que estão sendo acuados, confundidos com traficantes, favorecidos e muito prejudicados com a confusão formada. Até os juízes quando nos julgam fazem essa confusão, infelizmente.

Ficamos indignados, há pouco tempo, numa extraordinária feira, onde foram vendidos centenas de milhares de pássaros “exóticos”, um alto dirigente, se dirigindo ao público no encerramento do evento, com os seguintes dizeres: “nós estamos trabalhando firmemente para a preservação na medida que não mexemos e não manejamos silvestres”. Supomos que também ele teria essa dúvida. Ou seria uma clara intenção de desmerecer o trabalho legal de criação dos nativos brasileiros, não seria lógico, pois somos farinha do mesmo saco.




Há muitos outros testemunhos e fatos da espécie, isso incomoda e é uma das origens de muitos estorvos e desentendimentos entre os envolvidos. Como sempre dissemos, é preciso ficar claro que os criadores também não precisam mais capturar “silvestres”, o estoque existente no ambiente doméstico é suficiente para promover as ações de reprodução, notadamente dos passeriformes.

Com referência à mídia, então, faz-se uma grande confusão e aí vem a divulgação dúbia e a sociedade tem a horrível impressão deixada, porque, ninguém na realidade, é a favor de se capturar pássaros “silvestres” e vendê-los de uma forma ou de outra. Vejam só: “Nessa localidade há um criador de pássaros silvestres que os vende com permissão e autorização do IBAMA” que péssima impressão causa essa frase dita, com freqüência, em veículos de comunicação. A impressão é que estamos prendendo pássaros e vendendo.

Sobre a questão, fizemos a seguinte sugestão ao IBAMA, a saber: “Necessário haver um conceito claro do que é um “silvestre” (selvagem/da natureza) vivendo livre nos ecossistemas e o animal nativo de origem silvestre nascido em cativeiro ou ambientes domésticos, um Pet. Há sempre um embaraço e grande confusão causados por falta de uma definição apropriada."

Chamaríamos de: “pet” “crioulo”, “nativo”, “semi-doméstico”, o silvestre brasileiro e o tradicional “exótico”, também Pet para indicar o silvestre do exterior, ambos “crioulos” e “exóticos”, nascidos domésticos, frutos do processo de manejo em criadouros, em ambientes controlados, em estabelecimentos comerciais e jardins zoológicos.

Justificativa: Há sempre uma dificuldade de compreensão por parte da sociedade do que é um animal silvestre (selvagem) de vida livre e um animal de origem nativa ou exótica silvestre nascido em cativeiro (ambiente doméstico); não se pode tratá-los de forma indiferenciada porque neste último produto há a intervenção humana no processo de reprodução que exige o cumprimento com a sustentabilidade: trabalho, dedicação e obediência a regras e normas definidas sobre o uso sustentado da biodiversidade, em Lei.

Portanto, além de resultarem de ação perfeitamente legalizada, tem papel importante na proteção à biodiversidade e conservação de espécies ameaçadas pelo tráfico de animais e degradação ambiental. Repetindo, grande parte da opinião pública supõe, quando se fala em criadouro comercial de espécies silvestres, que se trata de permissão do Estado para se capturar animais na natureza (uma grande covardia) e vendê-los, auferindo-se lucros sem a contrapartida dos trabalhos de reprodução e conservação. O pior é que alguns agentes que tem função pública nos perseguem por ideologia preferem que continue essa confusão que muito nos prejudica junto a opinião pública.

Analisem, também o que escreveu o ornitofilista Antônio Guilherme Voss sobre o assunto: SILVESTRE - que se desenvolve sem necessidade de cultura, selvagem, agreste "Dicionário SILVEIRA BUENO DOMÉSTICO – familiar, manso, relativo a casa ou criado em casa (animal) – Dicionários Silveira Bueno e Dermival Ribeiro Rios. Nativo – que é natural, nacional. Quando me referi à Fauna queria diferenciar uma da outra, pois o termo Fauna Doméstica não é meu, li num livro jurídico “Comentários sobre a Lei de Crimes Ambientais”, diziam o seguinte “animais nativos nascidos em ambientes domésticos constituiriam a Fauna Doméstica e não a Fauna Silvestre.

A Lei No 5.197 de 02.01.67 é sábia, veja o que diz em seu 1º artigo: “Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”. Vejam bem "QUE VIVEM NATURALMENTE FORA DO CATIVEIRO CONSTITUINDO A FAUNA SILVESTRE”. Consequentemente a Fauna nascida na natureza ela é selvagem, é agreste, é silvícola, nasceu nas selvas, ela é Silvestre e obviamente não nasceu em ambiente doméstico. Lógico, então, que o legislador não enquadrou a fauna nascida em cativeiro como Silvestre.

Nossa intenção com tudo isso, é clara, é esclarecer a sociedade e com isso trabalhar para incrementar a criação doméstica em todos os sentidos, ainda mais quando se fala em promover a exploração sustentável dos recursos naturais e como seria bom para a manutenção da biodiversidade no Brasil, em especial nas regiões norte, a implantação de criadouros legais com a comunidade se juntando em associações ou cooperativas para produzir animais nativos semi-domésticas ou “pet” para serem perfeitos animais de estimação.

Esclarecido nosso ponto de vista, depois desses argumentos supomos que precisamos, de forma urgente, parar de utilizar o termo “silvestre” e eleger termos que possam contemplar com propriedade o que é selvagem (da natureza) concordamos “Silvestre não é Pet” e o que é produzido com a ação legal dos criadores em ambientes controlados é um animal de estimação é um PET.

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Original publicado no Atualidades Ornitológicas nº123 de Jan/2004.

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